quarta-feira, 13 de abril de 2011

CAPÍTULO 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS

A decisão do Corpo de Julgamento será irrecorrível, não cabendo sobre os resultados quaisquer reclamações ou ações na Justiça;

Parágrafo 1º - Qualquer tipo de manifestação de descontentamento ofensiva aos membros do Corpo de julgamento, à Comissão de Carnaval da municipalidade e/ou aos membros do Grupo Executivo não será permitida. Caso aconteça, seus responsáveis serão severamente punidos com a exclusão do carnaval.

Parágrafo 2º - As impugnações, no entanto, propostas apenas pelos presidentes das instituições desfilantes – escolas de samba, blocos de samba e bois pintadinhos – e antes da abertura das urnas, deverão ser apresentadas até as 10 horas do dia 2 de maio de 2011, mas serão desconsideradas as que não contiverem provas concretas sobre o que se pretende impugnar.

Parágrafo 3º - É de competência da Comissão de Carnaval da municipalidade a apreciação de todos os recursos apresentados.

Parágrafo 4º - As instituições – Escolas de Samba, Blocos de Samba e Bois Pintadinhos – se comprometem a fazer com que seus representantes, subordinados, componentes e prepostos respeitem e cumpram fielmente todos os termos do presente regulamento.

Parágrafo 5º - A inobservância ou falta de cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na suspensão imediata de todos os direitos da agremiação infratora, bem como o bloqueio de qualquer contribuição que, por ventura, venha a ter direito junto à municipalidade.

Parágrafo 6º - Os casos omissões serão definidos pela Comissão de Carnaval da municipalidade, depois de ouvir/notificar os representantes das instituições desfilantes. 

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