As instituições – escolas, blocos e bois pintadinhos – deverão obedecer às seguintes exigências, consideradas como essenciais para os seus desfiles:
a) Escolas de Samba –
- desfilar com, no mínimo, 500 pessoas, incluindo a bateria e destaques (não podendo ser contados os empurradores dos carros alegóricos);
- desfilar com ala de baiana (obrigatória) com, no mínimo 30 pessoas;
- desfilar com bateria própria tendo, no mínimo, 60 ritmistas;
- desfilar com, no mínimo, um abre alas e três carros alegóricos, que sejam absolutamente originais e inéditos;
b) Blocos de Samba –
- desfilar com, no mínimo, 400 pessoas, incluindo a bateria e destaques (não podendo ser contados os empurradores dos carros alegóricos).
- desfilar com bateria própria tendo, no mínimo, 50 ritmistas;
- desfiar com, no mínimo, um abre alas e três carros alegóricos, que sejam absolutamente originais e inéditos.
b) Bois Pintadinhos –
- desfilar com, no mínimo, com 300 pessoas, incluindo a bateria e destaques (não podendo ser contados os empurradores dos carros alegóricos);
- desfilar com bateria própria tendo, no mínimo, 30 ritmistas.
Parágrafo 1º - São obrigações comuns e válidas para todas as categorias:
- impedir enredos homenageando políticos vivos e/ou figuras políticas.
- impedir animais vivos nos desfiles, de quaisquer espécies.
- impedir pessoas com a genitália à mostra, decorada ou pintada.
- impedir instrumentos musicais de sopro em suas baterias.
- impedir alegorias com altura superior a seis (6 metros), sem o destaque.
- impedir alegorias com largura superior a seis (6 metros) fixos.
- impedir a insegurança dos destaques sobre os carros alegóricos.
- impedir figuras e/ou signos religiosos nos desfiles
- impedir crianças sem autorização do Juizado de Menores.
- impedir menores de 18 anos sem autorização do Juizado de Menores.
I – O descumprimento de algum dos itens acima enumerados acarretará na perda de 5,0 (cinco) pontos no cômputo geral.
Parágrafo 2º - As instituições – escolas, blocos e bois pintadinhos – devem observar a exclusividade de suas representações mais importantes. Como:
a) Bateria
b) Mestre de Bateria
c) Intérprete de Samba-Enredo
d) Diretor de Harmonia
e) Mestre Sala e Porta Bandeira
f) Comissão de Frente (no todo ou em parte).
g) Destaques
h) Passistas
i) Alas
Parágrafo 3º - As instituições que ferirem o que consta no parágrafo anterior, serão penalizadas, por quesitos, em 2,0 pontos no cômputo geral, por denúncia do Grupo Executivo dos desfiles.
Parágrafo 4º - Abre-se exceção, nas baterias, apenas para ritmistas isolados, como artistas do pandeiro, tamborim, cuícas e cavaquinho.
Parágrafo 5º - Dessa forma fica proibido:
- Aluguel de bateria de outra instituição – escolas, blocos ou bois pintadinhos.
- Aluguel de Alegorias, Adereços e/ou Carros Alegóricos ou a armação (estrutura do carro) mesmo sem alegorias e adereços que já tenham desfilado em outra instituição – escolas, blocos e bois pintadinhos.
- Contratar destaques com fantasias, passistas, comissão de frente, mestre sala e porta bandeira, intérpretes, mestre de bateria e diretor de harmonia, que tenham desfilado por outra instituição – escolas, blocos e bois pintadinhos, com exceção para artistas do pandeiro, tamborim, cuíca e cavaquinho.
Parágrafo 6º – Os instrumentos das bateriais deverão ser personalizados, com a marca (ou marcas) das instituições desfilantes: escolas, blocos e bois pintadinhos.
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