quarta-feira, 13 de abril de 2011

Capítulo 6 – OBRIGAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES


As instituições – escolas, blocos e bois pintadinhos – deverão obedecer às seguintes exigências, consideradas como essenciais para os seus desfiles: 

a) Escolas de Samba – 

- desfilar com, no mínimo, 500 pessoas, incluindo a bateria e destaques (não podendo ser contados os empurradores dos carros alegóricos);

- desfilar com ala de baiana (obrigatória) com, no mínimo 30 pessoas;

- desfilar com bateria própria tendo, no mínimo, 60 ritmistas;

- desfilar com, no mínimo, um abre alas e três carros alegóricos, que sejam absolutamente originais e inéditos;

b) Blocos de Samba –

- desfilar com, no mínimo, 400 pessoas, incluindo a bateria e destaques (não podendo ser contados os empurradores dos carros alegóricos). 

- desfilar com bateria própria tendo, no mínimo, 50 ritmistas;

- desfiar com, no mínimo, um abre alas e três carros alegóricos, que sejam absolutamente originais e inéditos.

b) Bois Pintadinhos – 

- desfilar com, no mínimo, com 300 pessoas, incluindo a bateria e destaques (não podendo ser contados os empurradores dos carros alegóricos);

- desfilar com bateria própria tendo, no mínimo, 30 ritmistas.

Parágrafo 1º - São obrigações comuns e válidas para todas as categorias:

- impedir enredos homenageando políticos vivos e/ou figuras políticas.

- impedir animais vivos nos desfiles, de quaisquer espécies. 

- impedir pessoas com a genitália à mostra, decorada ou pintada. 

- impedir instrumentos musicais de sopro em suas baterias.

- impedir alegorias com altura superior a seis (6 metros), sem o destaque.

- impedir alegorias com largura superior a seis (6 metros) fixos.

- impedir a insegurança dos destaques sobre os carros alegóricos.

- impedir figuras e/ou signos religiosos nos desfiles

- impedir crianças sem autorização do Juizado de Menores.

- impedir menores de 18 anos sem autorização do Juizado de Menores.

I – O descumprimento de algum dos itens acima enumerados acarretará na perda de 5,0 (cinco) pontos no cômputo geral.

Parágrafo 2º - As instituições – escolas, blocos e bois pintadinhos – devem observar a exclusividade de suas representações mais importantes. Como:

a) Bateria

b) Mestre de Bateria

c) Intérprete de Samba-Enredo

d) Diretor de Harmonia

e) Mestre Sala e Porta Bandeira

f) Comissão de Frente (no todo ou em parte).

g) Destaques

h) Passistas

i) Alas 

Parágrafo 3º - As instituições que ferirem o que consta no parágrafo anterior, serão penalizadas, por quesitos, em 2,0 pontos no cômputo geral, por denúncia do Grupo Executivo dos desfiles. 

Parágrafo 4º - Abre-se exceção, nas baterias, apenas para ritmistas isolados, como artistas do pandeiro, tamborim, cuícas e cavaquinho.

Parágrafo 5º - Dessa forma fica proibido:

- Aluguel de bateria de outra instituição – escolas, blocos ou bois pintadinhos.

- Aluguel de Alegorias, Adereços e/ou Carros Alegóricos ou a armação (estrutura do carro) mesmo sem alegorias e adereços que já tenham desfilado em outra instituição – escolas, blocos e bois pintadinhos.

- Contratar destaques com fantasias, passistas, comissão de frente, mestre sala e porta bandeira, intérpretes, mestre de bateria e diretor de harmonia, que tenham desfilado por outra instituição – escolas, blocos e bois pintadinhos, com exceção para artistas do pandeiro, tamborim, cuíca e cavaquinho. 

Parágrafo 6º – Os instrumentos das bateriais deverão ser personalizados, com a marca (ou marcas) das instituições desfilantes: escolas, blocos e bois pintadinhos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário