Serão julgados os seguintes quesitos:
a) Escolas de Samba:
- Bateria;
- Samba-enredo;
- Harmonia;
- Evolução;
- Enredo;
- Conjunto;
- Alegorias e Adereços;
- Fantasias;
- Comissão de Frente;
- Mestre Sala e Porta-Bandeira.
b) Blocos de Samba
- Bateria;
- Samba-Enredo;
- Harmonia;
- Evolução;
- Enredo;
- Conjunto;
- Alegorias e Adereços;
- Fantasias;
- Comissão de Frente;
b) Bois Pintadinhos
- Bateria;
- Samba-Enredo;
- Harmonia;
- Evolução;
- Enredo;
- Conjunto;
- Alegorias e Adereços;
- Fantasias;
- Comissão de Frente;
- Pai João e Mãe Maria;
Parágrafo 1º - A Corpo de Julgadores será composto por 20 (vinte) técnicos de alto gabarito, sendo dois para cada um dos quesitos;
Parágrafo 2º - A indicação do Corpo de Julgadores é da exclusiva competência da Comissão de Carnaval da municipalidade.
Parágrafo 3º - A Comissão de Carnaval vai elaborar os critérios de julgamento relativo a cada quesito, através de uma publicação a ser divulgada antes dos desfiles.
Parágrafo 4º - Cada julgador dará notas aos desfilantes de 5,0 a 10, em seu quesito de competência, sendo admitidas as notas fracionadas em decimais.
Parágrafo 5º - Somente será admitido empate em primeiro lugar, caso as entidades envolvidas tenham obtido a nota 10 (dez) em todos os quesitos;
Parágrafo 6º - Os desempates, excluindo-se o caso do parágrafo acima, deverão ser feitos a partir da melhor nota nos quesitos Bateria e Samba-Enredo. Mesmo persistindo o empate, serão julgadas as notas de Harmonia, Enredo, Conjunto, Alegorias e Adereços, Fantasias e Comissão de Frente. Exatamente nesta ordem.
Parágrafo 7º – Os envelopes serão lacrados pelo presidente da Comissão Julgadora e serão recolhidas, diariamente, após o encerramento de cada desfile, pela Guarda Civil Municipal, que ficará encarregada de sua segurança;
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