quarta-feira, 13 de abril de 2011

CAPITULO 7 – QUESITOS/JULGAMENTO


Serão julgados os seguintes quesitos:

a) Escolas de Samba:

- Bateria;

- Samba-enredo;

- Harmonia;

- Evolução;

- Enredo; 

- Conjunto;

- Alegorias e Adereços;

- Fantasias;

- Comissão de Frente;

- Mestre Sala e Porta-Bandeira.


b) Blocos de Samba

- Bateria;

- Samba-Enredo;

- Harmonia;

- Evolução;

- Enredo; 

- Conjunto;

- Alegorias e Adereços;

- Fantasias;

- Comissão de Frente;



b) Bois Pintadinhos

- Bateria;

- Samba-Enredo;

- Harmonia;

- Evolução;

- Enredo; 

- Conjunto;

- Alegorias e Adereços;

- Fantasias;

- Comissão de Frente;

- Pai João e Mãe Maria;

Parágrafo 1º - A Corpo de Julgadores será composto por 20 (vinte) técnicos de alto gabarito, sendo dois para cada um dos quesitos;

Parágrafo 2º - A indicação do Corpo de Julgadores é da exclusiva competência da Comissão de Carnaval da municipalidade.

Parágrafo 3º - A Comissão de Carnaval vai elaborar os critérios de julgamento relativo a cada quesito, através de uma publicação a ser divulgada antes dos desfiles.

Parágrafo 4º - Cada julgador dará notas aos desfilantes de 5,0 a 10, em seu quesito de competência, sendo admitidas as notas fracionadas em decimais. 

Parágrafo 5º - Somente será admitido empate em primeiro lugar, caso as entidades envolvidas tenham obtido a nota 10 (dez) em todos os quesitos;

Parágrafo 6º - Os desempates, excluindo-se o caso do parágrafo acima, deverão ser feitos a partir da melhor nota nos quesitos Bateria e Samba-Enredo. Mesmo persistindo o empate, serão julgadas as notas de Harmonia, Enredo, Conjunto, Alegorias e Adereços, Fantasias e Comissão de Frente. Exatamente nesta ordem.

Parágrafo 7º – Os envelopes serão lacrados pelo presidente da Comissão Julgadora e serão recolhidas, diariamente, após o encerramento de cada desfile, pela Guarda Civil Municipal, que ficará encarregada de sua segurança;

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