quarta-feira, 13 de abril de 2011

CAPITULO 3 – GRUPO EXECUTIVO


Para viabilizar os desfiles, a COMISSÃO vai instituir um Grupo Executivo dos Desfiles, composto por profissionais de larga experiência em desfiles carnavalescos. Eles ficarão encarregados de organizar e fazer com que sejam cumpridos os horários previamente estabelecidos e verificarão, por exemplo, os seguintes quesitos:

a) Concentração;

b) Cronometragem;

c) Dispersão; 

d) Cumprimento do regulamento.

Parágrafo 1º – O Diretor Geral do Grupo Executivo, ouvindo sua equipe, tem o poder de punir, com rigor, as entidades que descumprirem o que se insere neste regulamento, principalmente em relação aos horários estabelecidos.

Parágrafo 2º - Nenhuma entidade poderá justificar qualquer tipo de atraso, nem por ausência de componentes e nem mesmo de quebra e/ou defeitos nas alegorias e outros quesitos necessários para o seu desfile. 

Parágrafo 3º - Em caso da falta de energia elétrica, a sociedade que estiver desfilando não poderá interromper a apresentação e deverá ir até o fim, usando dos recursos disponibilizados na avenida, como geradores para luz cênica e som.

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