quarta-feira, 13 de abril de 2011

Capitulo 5 – CONCENTRAÇÃO/ARMAÇÃO/DESFILES


A concentração das escolas, blocos e bois pintadinhos terá espaço próprio denominado de “ÁREA DE CONCENTRAÇAO”, situada cerca de 300 metros do início dos desfiles, onde deverão se posicionar à disposição do Diretor do Grupo Executivo, encarregado de coordenar a entrada na ÁREA DE ARMAÇÃO, compreendida pela pista que antecede o portão de entrada da avenida. 

Parágrafo 1º - A concentração das alegorias/adereços deverá acontecer até 24 horas antes do horário previsto para o desfile. A concentração dos desfilantes, até duas horas antes do horário previsto para o desfile.

I – As alegorias deverão estar à disposição dos transportes previstos pela municipalidade a partir de zero hora da véspera do dia do desfile, não sendo aceita qualquer tipo de justificativa. 

Parágrafo 2º - As instituições – escolas, blocos e bois pintadinhos - que não se apresentarem dentro desse tempo, mesmo não havendo prejuízo para suas apresentações, perderão 1,0 (um) ponto no cômputo geral. 

Parágrafo 3º - As instituições - escolas, blocos e bois pintadinhos – que, a cada dia e horário, estiverem listadas para iniciar o desfile, de acordo com o Diretor do Grupo Executivo, poderão ocupar, dentro de seu horário de concentração, a ÁREA DE ARMAÇÃO, preparadas para começar o desfile.

Parágrafo 4º - Os desfiles obedecerão ao toque da sirene. O primeiro toque acontecerá a partir da metade do tempo do desfile da instituição anterior. O segundo toque da sirene acontecerá 5 (cinco) minutos antes do desfile; e o terceiro toque é determinante para o início do desfile e da cronometragem.

I – Ao primeiro toque da sirene, como prevê o parágrafo anterior, os intérpretes e instrumentistas da próxima instituição a desfilar, deverão se posicionar no espaço do carro de som, pronto para o inicio do desfile.

II – O não cumprimento da disposição do inciso acima acarretará a perda de 2 (dois) cômputo geral, além de outros previstos neste regulamento, não sendo aceita qualquer tipo de justificativa. 

Parágrafo 5º - O tempo de duração dos desfiles, a partir da determinação da Comissão Executiva, prevendo-se apenas o horário inicial, constante do Capítulo 4, será o seguinte:

a) Escolas de Samba: Mínimo de 40 minutos e máximo de 60 minutos;

b) Blocos de Samba: Mínimo de 30 minutos e máximo de 50 minutos;

c) Bois Pintadinhos: Mínimo de 20 minutos e máximo de 40 minutos;

Parágrafo 6º - As instituições – escolas, blocos e bois pintadinhos – que descumprirem os horários máximos de desfiles, computados pela Cronometragem eletrônica, perderão 0,1 (um décimo por cada minuto) no cômputo geral. 

Parágrafo 7º - Após a realização dos desfiles, as instituições desfilantes devem retirar suas alegorias/adereços da área de dispersão, onde estará de plantão um membro do Grupo Executivo e se não o fizerem serão penalizadas com a perda de 0,5 pontos, no computo geral de sua pontuação; 

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